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Entenda o que diz a lei que impacta a aerodinâmica em implementos

Entenda o que diz a lei que impacta a aerodinâmica em implementos

A lei de trânsito mudou e é importante se atentar a algumas especificações sobre a aerodinâmica de caminhões e implementos. Legislações mais rigorosas criaram desafios aos designers automotivos, que buscam por segurança, mas também por eficiência. Desde o dia 1° de janeiro de 2021, alguns tipos de caminhões são obrigados a instalar uma proteção lateral, como item de segurança.

A Resolução 323/2009 do Contran descreve em detalhes como deve ser essa proteção e também informa quais veículos são obrigados a ter o equipamento instalado. Até pouco tempo, esse acessório era pouco conhecido. Hoje, ainda levanta o debate sobre como é possível garantir segurança para pedestres, ciclistas e motoqueiros e, aprimorar a aerodinâmica para trazer mais eficiência ao caminhão, aumentando a segurança em caso de acidente.

A aerodinâmica de caminhões e implementos é um dos principais fatores de um produto. As montadoras de veículos investem milhões de reais todos os anos para aperfeiçoar seus projetos, visando maior resistência, capacidade de carga e redução do consumo de combustível. Falando em economia de combustível, um dos pilares é a melhoria aerodinâmica, que faz o veículo cortar melhor o vento, reduzindo o esforço que o motor precisa fazer para vencer o arrasto.

Nos caminhões, as montadoras já estão obtendo excelentes resultados, com uso de designs cada vez mais eficientes, redução do número de acessórios externos, defletores e até eliminação dos retrovisores. Isso é seguido pelas fabricantes de implementos rodoviários, mas isso esbarra em uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito, que impede que os implementos sejam mais econômicos.

Entenda o que a lei diz sobre proteção lateral para caminhões

A Resolução do Contran exige a instalação e os requisitos técnicos das proteções laterais, e quais caminhões devem ter o equipamento instalado. Os protetores laterais foram inseridos na lei visando diminuir os danos causados em acidentes, para evitar que ciclistas ou pedestres sejam jogados para baixo do caminhão, em curvas, por exemplo ou algum veículo vá parar debaixo da carroceria.

É uma estrutura metálica instalada nos espaços vazios entre os eixos da carroceria, que dificulta o acesso de pessoas e outros veículos à parte de baixo do caminhão. Sendo assim, essa proteção é como se fosse um para-choque lateral. O equipamento de segurança precisa ser fixado em toda a extensão dos implementos, com duas barras horizontais, geralmente feitas em alumínio e precisa ser resistente, para suportar grandes impactos e ter a menor deformação possível.

No entanto, você precisa verificar como a legislação trata do assunto, para não ser surpreendido nas fiscalizações e, garantir que o dispositivo funcionará corretamente. Veja quais são as especificações que devem ser atendidas:

  • não pode ultrapassar a largura do veículo;
  • não pode estar a mais de 12 cm para dentro da carroceria;
  • em suas extremidades, nos 25 cm mais próximos dos pneus, não pode ficar mais de 3 cm para dentro da carroceria;
  • a sua extremidade frontal deve ser dobrada entre 5 e 10 cm para dentro, nos primeiros 10 cm;
  • deve ser feito em material rígido, não podendo se soltar durante a utilização do veículo;
  • não pode ser usado para a fixação de chicotes elétricos e tubos pneumáticos ou de freios;
  • deve conter o nome e o CNPJ do fabricante do protetor em pelo menos uma das seções;
  • pode incorporar componentes fixados à carroceria, como caixas de ferramentas, reservatórios de água e outros equipamentos, desde que o dispositivo continue atendendo a todos os requisitos anteriores.

Porém, o que parece ser bom por um lado, não facilita muito para outros. Com essa resolução em vigor, não é permitido aos fabricantes e proprietários de implementos a instalação de defletores de ar laterais nos implementos, o que permitiria que o ar fluísse melhor pela lateral do veículo, sem sofrer resistência dos pneus e das caixas de ferramentas e de cozinha, por exemplo.

Esse tipo de tecnologia, simples, é usada com sucesso na Europa e Estados Unidos em implementos, e ganha força nos cavalos-mecânicos aqui no Brasil. Mas a tecnologia poderia chegar aos implementos. Falta uma mudança na legislação, para permitir o uso do dispositivo. Calotas nas rodas, principalmente traseiras, redução da distância entre o cavalo e a carreta e redução de todos os espaços possibilitariam um consumo de combustível cada vez mais eficiente.

De acordo com estudo, melhorar o coeficiente aerodinâmico em 5% ou até menos já pode representar uma redução superior a 1% no consumo de combustível, o que faz muita diferença a longo prazo. Talvez, a legislação precisasse ser atualizada com maior velocidade para se adequar às novas realidades exigidas pelo mercado, fazendo com que a evolução acontecesse mais rapidamente em todos os segmentos.

 


A instalação de defletores de ar laterais nos implementos, permitiria que o ar fluísse melhor pela lateral do veículo

Que veículos são obrigados a ter proteção lateral?

Além de descrever em detalhes a proteção lateral, a Resolução nº 323 também informa quais caminhões (aqui entendidos como veículos de chassi único para a carroceria e a cabine), são obrigados a ter o equipamento instalado. O primeiro artigo já detalha onde e de que forma a proteção deve ser instalada:

- novos, saídos de fábrica, nacionais e importados
- todos os caminhões, reboques e semirreboques

- veículos com peso bruto total acima de 3.500 kg

- fabricados a partir de 1º de janeiro de 2011

O documento ainda acrescenta que os veículos fabricados antes de 1º de janeiro de 2011, também deverão ter instalada a proteção lateral, caso sofram com alterações nas características originais da carroceria ou quando receberem a instalação de algum tipo de implemento. Portanto, quem fizer essas modificações, deve ficar atento.

A mesma resolução cita também algumas exceções. São veículos que se enquadram na descrição anterior, mas que não precisam receber a proteção lateral. São eles: caminhões, reboques ou semirreboques com carroçaria ou plataforma com até 55 cm de altura em relação ao solo; veículos com destinações específicas e incompatibilidade técnica para a instalação da proteção; veículos inacabados ou incompletos; veículos destinados à exportação; caminhões tratores; viaturas militares; veículos que tenham a proteção lateral já incorporada ao projeto da carroçaria.

Caso o seu veículo faça parte do grupo dos que são obrigados a ter a proteção lateral para caminhões, providencie a regularização imediatamente e siga todas as regras previstas. Caso seja pego na fiscalização, a multa é pesada. Considerada infração grave, o valor de multa é R$ 195,23, pena de cinco pontos na habilitação e retenção do caminhão. Dessa forma, você evita esses e outros problemas durante uma fiscalização.




Proteção lateral instalada em veículo fabricado antes de 1° janeiro de 2021


Defletores de ar ajudam na redução do consumo de combustível, reduzindo o arraste do veículo


Defletores de ar traseiros conseguem direcionar o ar que chega à traseira da carreta e minimizar o vácuo criado por baixa pressão. Mas o acessório esbarra na legislação do comprimento.

Direto da Redação do Planeta Caminhão

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