A Câmara dos Deputados aprovou no dia 02/12 o Projeto de Lei 5385/19, que estende a pena por remarcação ou adulteração do número de chassi de veículos aos casos de mudanças em reboques e semirreboques. Agora a matéria será envida ao Senado.
A atual pena de reclusão de 3 a 6 anos será aplicada também aquele que estiver envolvido com veículos, reboques e semirreboques com placa de identificação ou qualquer sinal identificador adulterado ou remarcado.
Isso valerá para quem comprar, receber, transportar, conduzir, ocultar, manter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda ou de qualquer forma utilizar veículo, reboque ou semirreboque adulterado. Segundo o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), quem lidar com equipamentos de adulteração ou falsificação de chassi ou monobloco ou placa sem possuir autorização para realizar o serviço será enquadrado na mesma pena.
O projeto fixa pena de reclusão de 4 a 8 anos para quem praticar as condutas de negociar carros e reboques adulterados ou equipamentos de adulteração no exercício de atividade comercial ou industrial. Qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive se exercido em residência, será equiparada a atividade comercial para fins de aplicação da pena.
Roubo de cargas
O deputado Paulo Ganime (Novo-RJ) autor do projeto, explicou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou não haver crime nesses casos dos reboques por falta de previsão legal. “A adulteração de placa e chassi de veículos motorizados era crime, segundo o nosso Código Penal, mas, quando havia a ausência do motor, ou seja, no caso dos semirreboques, não havia crime. Isso afeta muito o combate ao roubo de carga”, afirmou o autor.
Direto da Redação do Planeta Caminhão
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