Ontem, 29 de novembro de 2021, o Conselho Nacional de Trânsito – Contran, órgão do Ministério da Infraestrutura, publicou a Deliberação nº 246, que altera a Resolução nº 803, de 22 de outubro de 2020, que diz respeito às infrações de trânsito para veículos que trafeguem com excesso de peso ou excedendo a capacidade máxima de tração.
A deliberação diz respeito a Lei 14.229/21, que aumenta, de 10% para 12,5%, a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades.
A lei também admite tolerância superior para os veículos com peso bruto total (PBT) igual ou inferior a 50 toneladas, desde que respeitada a tolerância de 5% sobre os limites de PBT.
No caso de o veículo de até 50 toneladas ultrapassar a tolerância máxima do peso, a lei determina que ele também seja fiscalizado quanto ao excesso de peso por eixo, aplicando-se as penalidades de forma cumulativa. Todas as regras referentes ao peso já estão valendo.
O governo alega que os novos limites atendem a reivindicação de empresas do setor de transporte rodoviário e de caminhoneiros e não afetam a segurança no trânsito. Afirma ainda que 43% das multas aplicadas por problemas com peso referem-se a excesso inferior a 12,5%.
Confira o documento na integra:


Direto da Redação do Planeta Caminhão
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