A lei 14.229/21 regularizou procedimentos que já tinham previsão em normativos internos
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) se pronunciou em seu site oficial, sobre notícias que não procedem e seguem sendo veiculadas nos meios de imprensa e difundidas nas redes sociais. Tais notícias afirmam a proibição das remoções imediatas de veículos pelos agentes da fiscalização de trânsito em caso de infração. Porém, a instituição esclarece que, não há proibições desse tipo e diante das alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) promovidas pela Lei 14.229/21, a normativa apenas tornou lei alguns procedimentos que já tinham previsão em normativos internos e que precisavam de mais transparência e segurança jurídica.
A lei 14.229/21, publicada em 21 de outubro de 2021, trouxe um conjunto de modificações relevantes em diversos artigos do CTB. No que se refere à aplicação da medida de remoção do veículo, o texto explicou sobre a possibilidade do condutor flagrado com irregularidades - que imponham a remoção - poder prosseguir com a viagem. Porém, só é possível evitar a remoção imediata do veículo, mediante algumas condicionantes indisponíveis aos agentes que exercem a fiscalização do trânsito: assegurar condições de segurança para circulação e desde que não seja possível sanar a irregularidade no local da infração.
O Coordenador-Geral de Segurança Viária da PRF explicou como o agente vai avaliar a necessidade de remoção: "Cabe salientar que na maioria dos casos em que veículos são flagrados com irregularidades há risco à segurança viária, com a necessidade de remoção. Assegurar condições seguras do veículo para circular visa a preservar a segurança do condutor e demais usuários das rodovias, sendo dever primário do agente da fiscalização garantir essas condições para justificar a liberação", esclarece o inspetor André Luiz Azevedo.
Além dessas condicionantes, há ainda uma terceira e mais importante: a autoridade de trânsito deve recolher o Certificado de Licenciamento Anual (CLA), e só devolver mediante entrega de recibo. Esta condição opera como uma garantia para que o condutor cumpra a obrigação de regularizar suas infrações.
ALGUMAS INFRAÇÕES NÃO ESTÃO COBERTAS
Ainda sobre as remoções pelos agentes da fiscalização de trânsito, a Lei 14.229/21 (Art. 271, § 9º-B) deixa claro que, aqueles que conduzem veículos que não estejam registrados e devidamente licenciados e, aqueles que efetuam transporte remunerado de pessoas ou bens que não estejam licenciados para esse fim, não estão incluídos na possibilidade de prosseguir com a viagem. Ou seja, o agente de fiscalização deverá aplicar a medida administrativa de remoção do veículo nesses dois casos.
Isso ocorre porque, de acordo com o entendimento da PRF, o recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) pela autoridade de trânsito (terceira condicionante que explicamos acima não pode ser realizada visto que o mesmo estaria vencido ou seria inexistente. Já com relação ao transporte irregular de passageiros ou bens, a questão é mais complicada, pois se trata de perigo abstrato, já que o transporte de pessoas ou de bens em veículo inadequado traz risco à segurança viária. Lembrando que, os veículos devidamente licenciados são aqueles que constam nos sistemas estaduais e/ou federais. Somente o comprovante de pagamento não supre a exigência.
DESCUMPRIMENTO DO PRAZO
Aqueles condutores que forem flagrados com irregularidades, mas que atenderem as três condicionantes, terão o veículo liberado para a regularização em um prazo de até quinze dias. Caso a regularização não seja feita dentro do prazo, será realizado um registro de restrição administrativa no RENAVAM (retirado após comprovada a regularização) e o veículo será recolhido ao depósito.
De acordo com a Coordenadoria Geral Segurança Viária, a PRF acredita que a Lei 14.229/2 tem caráter educativo e não necessariamente punitivo. Segundo a instituição, é importante que o condutor conheça quais os casos em que será inevitável a remoção do veículo e que, dessa forma, evite circular em tais condições.
Direto da Redação do Planeta Caminhão
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