
Em votação simbólica, o Senado aprovou o projeto de lei que obriga motoristas que, sob influência de álcool ou outra substância psicoativa, cometerem crimes de lesão corporal ou homicídio a ressarcir o SUS (Sistema Único de Saúde) pelo tratamento das vítimas. A proposta segue em análise e vai à Câmara dos Deputados.
O Senador Fabiano Contarato (Rede-ES), relator do projeto, apresentou um substitutivo ao texto segundo o qual o ressarcimento não se aplica aos gastos com o tratamento do próprio causador do acidente ou de seus dependentes econômicos.
Também tiveram outras exceções, como nos casos em que a embriaguez ou o entorpecimento não forem culposos ou dolosos e nas hipóteses de embriaguez ou entorpecimento patológicos.
REDAÇÃO PLANETA CAMINHÃO.
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