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Caminhoneiros terão novo folego para realizar exame toxicológico

Após as diversas polêmicas envolvendo a questão do exame toxicológico, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) resolveu dar um fôlego para os motoristas profissionais realizando alterações no prazo para renovação do exame através da Deliberação 222/21.

Vale lembrar que, inicialmente, todos os condutores teriam que fazer em 30 dias (até o dia 12 de maio) o exame toxicológico. Diante da grande quantidade de condutores que não cumpriram o exame intermediário, previsto na Lei 13.103/15, o governo, em conjunto com os laboratórios, chegou à conclusão de que precisava dar um prazo maior.

“O Contran decidiu pela prorrogação dos prazos para, assim, não gerar aglomeração ou a falta de insumos para realização do exame. Estamos sempre abertos a manter esse diálogo”, afirmou o ministro da Infraestrutura e presidente do Contran, Tarcísio Gomes de Freitas.

A punição para quem não cumprir a regra é multa de quase R$ 1.500,00 e suspensão de 90 dias da habilitação. Quanto a isso, não há nenhuma mudança.

De acordo com a Deliberação, motoristas que exercem atividade remunerada (sigla EAR), com data de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) anterior ao dia 12 de outubro de 2023 não serão multados com base no parágrafo único do art. 165-B do CTB – a chamada “multa de balcão” – no momento da renovação da habilitação, pela não realização do exame. Contudo, caso forem flagrados conduzindo veículo das categorias C, D ou E sem ter realizado o exame toxicológico periódico, de acordo com a tabela abaixo, estarão sujeitos à infração prevista no art. 165-B.

Ainda conforme consta no documento, o condutor das categorias C, D ou E, deverão observar a tabela abaixo e, conforme a data de validade de sua CNH, verificar qual o prazo limite para realizar o exame toxicológico periódico. Além de regularizar sua situação perante a legislação de trânsito, o condutor pode aproveitar o exame periódico para a renovação da carteira de habilitação, se a renovação ocorrer em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Se a coleta da amostra ocorrer há mais de 90 dias, o motorista precisará fazer um novo teste.

REDAÇÃO PLANETA CAMINHÃO

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