
Entraram em vigor os novos valores do pagamento do tempo adicional de carga e
descarga de veículos de transporte rodoviário de cargas, atualizados pela
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A lei Nº11.442, de 5 de
janeiro de 2007, diz que o tempo máximo
de carga e descarga é de 5 horas, contado da chegada do veículo ao endereço de
destino. Após isso, o Transportador Autônomo de Carga – TAC ou Empresa de
Transporte Rodoviário de Cargas – ETC terá um valor a receber, que é calculado
por tonelada/hora ou fração.
Na tabela a seguir, mostra o valor de R$1,78, que foi atualizado em abril de 2020, agora passa a ser R$1,90, conforme atualização dada pelo INPC acumulado de 6,93% para o período de 04/2020 a 03/2021.

REDAÇÃO PLANETA CAMINHÃO.
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