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Mudanças no CTB: exame toxicológico deixou algumas dúvidas. O Planeta Caminhão explica!

No último dia 12 de abril, entraram em vigor algumas mudanças no nosso Código de Trânsito Brasileiro (você pode conferir a matéria completa também em nosso portal clicando aqui). Mas um assunto ainda está trazendo muitas dúvidas, que é a questão do exame toxicológico. Nós vamos explicar tudo certinho para você:

Anteriormente as mudanças, o exame toxicológico era obrigatório para candidatos à habilitação ou renovação para as categorias C, D e E. Agora, reforçamos como funciona:

- Continua sendo obrigatório para os condutores das categorias C, D e E para obtenção ou renovação. O diferencial será para os condutores com idade INFERIOR a 70 anos, que deverão realizar seus exames a cada DOIS anos e SEIS meses contados da data de obtenção ou validade da CNH, independente da validade dos demais exames. Motoristas com mais de 70 anos não precisarão renovar seu exame antes do vencimento de sua CNH.

-Quem testar positivo para o exame toxicológico terá o seu direito de dirigir suspenso por TRÊS meses.

Renovação e fiscalização: Como fica quem não renovou ainda? Como vou ser multado?

O que pegou muita gente de surpresa é a questão da renovação. Quem não tiver renovado seu exame até o último dia 12/04 (você pode consultar sua situação no aplicativo “Carteira Digital de Trânsito”) tem até o prazo de TRINTA (30) dias corridos para renovação do seu exame toxicológico.

O condutor que passar do prazo e for flagrado dirigindo, será autuado. A infração é de natureza GRAVÍSSIMA, com o valor da multa de R$ 293,47 multiplicado em cinco vezes (R$ 1.467,35) e suspensão do direito de dirigir por três meses.

A situação de quem exerce atividade remunerada é ainda um pouco mais complicada:

- O condutor, no ato da sua renovação, que não comprovar que está com o seu exame toxicológico em dia, será autuado ali mesmo. Essa é a chamada “multa de balcão”. Com as mesmas consequências citadas acima.

Tenho EAR (exerce atividade remunerada) na minha CNH, mas não trabalho

Você está enquadrado na fiscalização das pessoas que exercem atividade remunerada da mesma forma, portanto, será autuado.

Problema da pandemia

Esse é um grande problema para as pessoas que ainda não renovaram seu exame. O prazo de 30 dias é considerado curto, pois pode causar correria e aglomerações em clínicas e laboratórios e o momento que vivemos não está propício para tal. Fica a expectativa de algum anúncio de mudanças ou extensão desse prazo.

O Planeta Caminhão está ligado e trará quaisquer atualizações sobre essa situação. Fique ligado e compartilhe para nos dar aquela força. Use sempre máscara.

REDAÇÃO PLANETA CAMINHÃO

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