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Placas automotivas podem sofrer novas alterações com a volta de cidade, estado e lacre.

Como todos já sabem, desde 2018 tivemos a alteração no modelo das placas automotivas, deixando as tradicionais placas com cidade e estado de emplacamento e uso de lacres, para a nova placa mercosul, a qual apresentou evoluções técnicas e tecnológicas, de acordo com a comunicação em seu lançamento.

A nova placa, agora com a bandeira do país, ostenta um QR Code que, ao ser escaneado, apresenta diversos dados do veículo, inclusive os dados da cidade e estado, os quais não ficam mais estampados nas placas.

Desde sua criação a placa já passou por algumas polêmicas e alterações em seu design, e tornou-se obrigatória para veículos novos e veículos usados com transferência de município, além de outras condições particulares.

MAS, o que pode ser mais um capítulo na história da nova placa é o fato de que a placa pode sofrer uma nova alteração e mexer novamente com o bolso. Exatamente. Foi apresentado um projeto de lei no ultimo dia 5 de fevereiro, o qual pede o retorno da indicação da cidade e estado, bem como a volta do lacre do DETRAN na placa traseira.

O projeto de alteração se baseia na lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997 – Código de transito Brasileiro (CTB), no artigo 115. Que diz:

“O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.”

“(...) § 10º - As placas dianteira e traseira deverão ter identificação dos Estados e Cidades originárias do veículo.”

A lei sofreu diversas alterações através dos anos e a atualização mais recente é a Resolução nº 780, de 26 de junho de 2019, que deixou de fora a obrigatoriedade de sinalização de cidades / estado e lacre conforme modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

O projeto está em tramitação, aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

REDAÇÃO PLANETA CAMINHÃO

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