
Uma Liminar do Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4) determinou que o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) voltem a ser impressos pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) de todo o país.
Relembrando o caso
Uma decisão de 2020 determinou que o CRLV seria disponibilizado apenas em versão digital, e ficaria a critério do proprietário imprimir o documento ou apenas optar pelo uso digital.
Liminar TRF-4 / 2021
A nova decisão proferida pelo TRF-4 alegam que a decisão publicada pelo Contran ano passado viola a Lei nº 14.071/2020, que assegura a emissão dos documentos por meio físico (impresso) e digital, conforme a preferencia do proprietário do veículo. De acordo com os autores da nova ação civil pública, a lei que estrará em vigor a partir do dia 12 de abril deste ano foi aprovada devido ao fato de cerca de 46 milhões de brasileiros sofrem com a exclusão digital e não possuem acesso à internet.
A Relatora do caso no TRF4, não está em discussão à competência do Contran para editar normas em relação a expedição do CRV e do CLA, afirma que o Conselho não estaria sendo razoável ao atuar em direção contrária a uma nova legislação preste a entrar em vigência.
“A Lei nº 14.071/2020 é norma já existente e válida e, muito embora carecendo de vigência, não pode ser ignorada pelo administrador ao editar norma, hierarquicamente inferior, com disposições contrárias àquela”, afirmou Tessler.
Segundo a magistrada, a lei busca garantir direitos de milhões de brasileiros excluídos do universo digital e, por isso, a expedição da via física é necessária.
“Cabe consignar que não se está contra a digitalização dos respectivos documentos — cuja finalidade é nobre —, mas apenas sensível em dar uma opção aos excluídos, como fez o legislador ao editar a Lei nº 14.071/2020. Os inclusos no universo digital poderão, e certamente o farão, se utilizar da nova sistemática”, concluiu a desembargadora.
A ação segue tramitando na primeira instância da Justiça Federal de Santa Catarina e ainda deverá ter o mérito julgado.
REDAÇÃO PLANETA CAMINHÃO.
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