O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu este mês novas regras para os radares móveis ocultos nas rodovias, aqueles que são usados para fiscalizar a velocidade dos veículos.

De acordo com o comunicado do órgão, foram definidas regras para o uso destes radares. Eles só poderão ser instalados em locais onde houver placas de sinalização indicando o limite máximo de velocidade da via. Além disso, nos locais em que houver redução do limite de velocidade, deve haver placas indicando a gradual redução.
Isso para não pegar o motorista de surpresa e gerar aquelas multas indesejáveis causadas por essas verdadeiras armadilhas eletrônicas.
“O propósito das mudanças aprovadas é fazer com que o condutor seja alertado do limite de velocidade da via, perceba os riscos, reduza a velocidade do veículo e, assim, diminuir a chance de ocorrer acidentes. O que se pretende é fazer com que os limites de velocidade sejam obedecidos em vez de simplesmente multar o condutor. A fiscalização ostensiva e educativa fortalece medidas preventivas e de segurança, evitando violações de normas”, disse, em nota, o presidente do Contran, Frederico Carneiro

Não pode mais multa sem foto
Outra mudança importante e a proibição do uso dos equipamentos que não registram a imagem do veículo infrator. Ou seja, multa, só com a foto do veículo pego no flagra.
Além disso, os locais fiscalizados deverão constar em uma divulgação nos sites da autoridade de trânsito responsavel pela via. O Contran informou que as medidas têm previsão para entrar em vigor a partir de janeiro de 2021.
Redação Planeta Caminhão - com informações do Ministério da Infraestrutura
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