A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou uma portaria no Diário Oficial da União desta quinta-feira (23) para definir os procedimentos para cadastar a Operação de Transporte e gerar o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).

De acordo com a ANTT, essas definições foram motivadas por uma fiscalização mais funcional da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete.
A publicação explica os procedimentos necessários para cadastrar o CIOT e as responsabilidades de cada pessoa envolvida no trâmite, desde as empresas contratantes, ou subcontratantes, até a empresa de transporte, cooperativa.
O documento também explica o que é necessário e como deve ser feito para a geração do CIOT em operações distintas, como viagens padrão e viagens TAC-Agregado. O Código deve ser gerado no ato do cadastramento da operação de transporte e conforme o tipo de operação envolvida.
A portaria entra em vigor a partir de 31 de janeiro de 2020. Clique aqui para ler Portaria.
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