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ANTT anuncia nova tabela de frete para transporte rodoviário de cargas

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) divulgou nesta quinta-feira (16) a nova tabela de frete.

A decisão foi apresentada na Resolução nº 5.867/2020, que estabeleceu regras gerais e como será feito a conta para o piso mínimo referente aos quilômetros rodados, por eixo carregado, durante o transporte, que foi instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).

Principais características

1 - A obrigação do pagamento do frete de retorno está prevista na nova resolução, para as operações impedidas pela regulamentação de trazer cargas no retorno. (Um exemplo é um caminhão que transporta combustível e não pode voltar transportando outro tipo de carga).

2- Foi incluída, no cálculo do piso mínimo, a cobrança do valor das diárias do caminhoneiro.

3- Foi incluída na tabela um novo tipo de carga: a pressurizada. Agora são 12 categorias.

4- Foram criadas duas novas tabelas para contemplar a operação de carga de alto desempenho. As Operações de Alto Desempenho são as que levam menor tempo de carga e descarga (antes tinham as tabelas para a operação padrão).

5- Atualização monetária dos itens que compõem a tabela, como pneu, manutenção, etc (prevista na legislação de acontecer a cada semestre).

Como calcular

A partir de agora é calculadora numa mão e a tabela na outra. A nova resolução apresenta duas tabelas distintas, uma é para quem contrata a composição veicular (veículo de cargas + implemento rodoviário) (Tabela I), a segunda é para quem contrata apenas o veículo e o implemento é fornecido pelo contratante (Tabela II).

Assim, é preciso saber o tipo de carga, a quilometragem a ser percorrida e seguir a seguinte conta: Piso Mínimo do Frete (R$ por Viagem) = (Distância x CCD) + CC

Tabela de Frete I
Tabela de Frete I
Tabela de Frete
Tabela de Frete II

Se pensar que é um transporte de granel sólido em uma composição de 7 eixos, os valores do CCD e do CC são, respectivamente, 3,8479 (R$/Km) e 310,60 (R$). Para completar, a distância a ser percorrida é de 300 km.

Dessa forma, multiplicamos 300 por 3,8479, que dá 1.154,37. Em seguida somamos esse valor a 310,60, que resulta em R$ 1.464,97, que é o Piso Mínimo do Frete para essa viagem.

OBSERVAÇÕES:

- Caso a Combinação Veicular de Carga possua uma quantidade de eixos não previsto na Resolução ANTT nº 5.849/2019, calcula-se o valor do piso mínimo de frete utilizando-se a quantidade de eixos imediatamente inferior e, na ausência dessa referência, a quantidade de eixos imediatamente superior.

- Para operações de Transporte Rodoviário de Carga Lotação em que sejam transportadas cargas distintas, sujeitas à classificação em mais de um tipo de carga estabelecida no Anexo II da Resolução ANTT nº 5.849/2019, deverá ser considerada aquela que resulte em maior valor.

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