O Ministério da Economia publicou uma portaria que libera a venda de bebidas alcoólicas em pontos de descanso de caminhoneiros que estiverem dentro de perímetro urbano.

A portaria, que já está em vigor, revogou outra, de 2015, que previa que qualquer espaço que quisesse ser reconhecido como ponto de parada e descanso precisava se cadastrar no governo e cumprir uma série de exigências. Entre elas, não vender nem permitir consumo de bebida alcoólica no local.
Com a derrubada da portaria anterior, a decisão de onde se pode vender ou não bebidas nos trechos urbanos das estradas federais volta a ficar a cargo dos municípios e do Distrito Federal. Para trechos de rodovias em áreas rurais, a Lei que proíbe a venda e consumo de bebidas continua valendo.
Opiniões
Em entrevista veiculada no Jornal Nacional nesta segunda-feira (9), a especialista em segurança viária Adriana Modesto crê que a portaria abre uma brecha para a diminuição na segurança viária.
“Para poder prevenir um acidente de transporte terrestre, você vai criando uma série de barreiras. Qualquer furo nessa barreira favorece com que o acidente ocorra. Se o furo está na facilitação do acesso ao álcool, então, você está criando condições para que o acidente, em tese, ocorra”, avaliou.
O caminhoneiro Sebastião Matias da Silva, que dirige por todas as regiões do Brasil, também se mostra preocupado com a quantidade de acidentes. Para ele, a solução é uma só: “É não vender nada. Se a lei já é seca é para todo mundo, para pequeno e grande também".
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