O senador Paulo Paim (PT/RS) apresentou uma emenda ao projeto de lei complementar 245/2019, do senador Eduardo Braga (MDB/AM), para incluir os caminhoneiros na concessão de aposentadoria especial.

O projeto de lei prevê a aposentadoria especial a pessoas cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou atividades equiparadas.
O texto original cita a atividade de mineração e atividades em que haja exposição a campos eletromagnéticos, como linhas de transmissão, estações distribuidoras e transformadoras de energia elétrica.
Na emenda apresentada pelo senador gaúcho é apontado que o trabalho no sistema de transporte expõe os motoristas e gera riscos à saúde deles.
“Os profissionais que laboram diariamente no sistema de transporte são expostos a agentes danosos a saúde que devem ser levados em consideração na análise para que possam ser beneficiários do regime especial de aposentadoria. Além de se tratar de exposição diária a trânsito, estresse, que lhes causam doenças emocionais, ainda possui os fatores químicos e biológicos”, afirma o senador no texto.
De acordo com o texto, o trabalho de motoristas do transporte de cargas e transporte coletivo, se enquadram no grupo de pessoas que poderão se aposentar aos 60 anos. Após a reforma da previdência, a idade mínima para aposentadoria do trabalhador brasileiro passou para 62 anos, para as mulheres, e 65 anos, para homens.
A proposta vai à votação no Congresso Nacional e, caso seja aprovada e sancionada, mudará a aposentadoria de caminhoneiros e motoristas de ônibus.
Veja o Projeto de Lei, do senador Braga, e a Emenda, do senador Paim.
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