A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), divulgou nesta quinta-feira (18) a aprovação da Resolução ANTT nº 5.849/2019. A resolução estabelece as regras gerais, da metodologia e dos coeficientes do pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado no transporte remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM).

De acordo com a ANTT, a elaboração da nova resolução contou com a participação de transportadores autônomos, empresas e cooperativas de transporte, contratantes de frete, embarcadores, entre outros agentes sociais.
Foram recebidas aproximadamente 350 manifestações, que geraram cerca de 500 contribuições específicas. Elas foram analisadas individualmente pela ANTT e, parte significativa delas, foram acatadas e serviram como apoio para o aprimoramento da proposta apresentada.
De acordo com o texto da resolução, não integram o cálculo do piso mínimo, lucro, pedágio, valores relacionados às movimentações logísticas complementares ao transporte rodoviário de cargas com uso de contêineres e de frotas dedicadas fidelizadas, despesas de administração, alimentação, tributos e taxas. (Veja abaixo o texto completo da Resolução com seus anexos)
Principais características da nova resolução
- 11 categorias de carga;
- Alteração do formato da tabela não sendo mais por faixas de distância, mas por meio da aplicação do Coeficiente de Carga e Descarga (CC, em R$), do Coeficiente de Deslocamento (CCD, em R$/km) e quilometragem percorrida para o transporte contratado;
- Cálculo em R$/viagem;
- Tabela para carga lotação;
- Parâmetros de cálculo baseados em pesquisa de preços a nível nacional, para obtenção dos indicadores mercadológicos, e aplicação de questionário, para obtenção de parâmetros operacionais;
- Inclusão do seguro do veículo;
- Tabela específica para contratação apenas de veículo trator;
Como calcular o Piso Mínimo de Frete
- Primeiro define-se o tipo de carga;
- Na sequência, identifica-se quais os coeficientes de custo de deslocamento (CCD) e de carga e descarga (CC) para o número de eixo carregado do veículo combinado de interesse;
- Definição da distância a ser percorrida;
- Por fim, aplicasse a seguinte fórmula para o cálculo do Piso Mínimo de Frete, cujo valor é definido em Reais por viagem (R$/viagem). Dessa forma temos: Piso Mínimo do Frete (R$/viagem) = (Distância x CCD) + CC

Exemplo:
Um veículo com 4 eixos, que fará o transporte de carga frigorificada (CCD = 3,0403 e CC = 259,94) num trecho de 500 km fará a seguinte conta:
PMF = (500 x 3,0403) + 259,94
PMF = 1.520,15 + 259,94
PMF = 1.780,09 R$/viagem
Próximos passos
De acordo com o cronograma, o próximo ciclo regulatório será desenvolvido até 20/1/2020. Nele serão avaliados os seguintes temas:
- Tratamento para as cargas especiais (vidros, animais vivos, guincho para reboque de veículos, produtos aquecidos, logística reversa de resíduos sólidos, granéis em silo etc.);
- Tratamento específico para as cargas fracionadas;
- Tratamento específico para transporte dedicado voltando vazio, incluindo o transporte de contêiner vazio;
- Descolamento do Diesel da fórmula do Piso Mínimo.
Leia a nota da ANTT aqui.
Veja a Resolução na íntegra





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