Foi apresentado à Câmara dos Deputados, em Brasília, na última semana um Projeto de Lei (PL), que permite aos caminhoneiros levarem familiares em viagens.

O PL 4058/2019, do deputado federal Lucas Gonzalez (Novo-MG), pretende alterar um artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para permitir a prática, que é proibida por muitas empresas.
O PL acrescenta o artigo 235-H à CLT, que passa a permitir, nos casos de pernoite na estrada, que o motorista esteja acompanhado de cônjuge, companhaira (o) ou filho maior de idade.
No entanto, o projeto deixa explicito que, caso o caminhoneiro leve alguém em suas viagens, os custos de alimentação e outros decorrentes do acompanhante serão de responsabilidade integral do motorista. Além disso, ele não poderá levar familiares caso esteja acompanhado de outro motorista ou representantes da empresa.
O texto também isenta a empresa de qualquer responsabilidade com os familiares, tais como relação trabalhista e em caso de acidentes, mesmo que não sejam decorrentes da responsabilidade do motorista.
Justificativa
O deputado justificou seu projeto afirmando que “As viagens de longa duração são de grande desgaste físico e emocional para os motoristas. A presença de um ente querido pode, em grande medida, beneficiar o profissional a partir de diversas perspectivas, tais como maior atenção ao trânsito e a não utilização de substâncias para permanecer acordado.”
Contudo, apesar de o projeto permitir que os motoristas levem familiares no caminhão, as empresas não serão obrigadas a permitir acompanhantes nas viagens.
“O projeto apenas cria um cenário jurídico seguro para que a empresa possa contribuir para fortalecimento dos laços familiares do seu empregado, sem comprometer a eficiência dos serviços prestados e, sobretudo sem onerá-la ou imputá-la quaisquer responsabilidades”, finaliza o deputado.
O projeto de lei, apresentado na última semana, ainda não tem data para ser analisado pela Câmara dos Deputados. No entanto, é importante lembrar que, mesmo que o projeto passe, ele não muda a lei de trânsito que designa o número de pessoas permitidas dentro do veículo. Por exemplo, um caminhão com dois assentos só pode acomodar motorista e acompanhante, não mais do que isso.
Transportar mais pessoas do que o permitido dentro da boleia é uma infração média, que dá 4 pontos na carteira de habilitação, além de multa.
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