O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Jerry Adriane Dias Rodrigues, suspendeu a aplicação de multas em carretas LS com quarto eixo direcional.
O ofício, criado no fim de maio e assinado no início de junho pelo diretor, diz que as reavaliações foram realizadas devido “à divergência de interpretações existentes entre os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito a respeito da legalidade do 4º eixo direcional.”

O documento foi enviado aos dirigentes dos órgãos de fiscalização do Sistema Nacional de Trânsito e recomenda que, por conta de todas as divergências, “sejam aceitas as modificações para inclusão do 4º eixo já realizadas, naqueles veículos que possuam o CSV e o CRLV válidos”, até que o Contran tenha uma decisão consolidada sobre o tema.
A decisão contraria um posicionamento anterior do próprio Denatran que, através da Portaria nº 38/2018, reforçava a ilegalidade da liberação de qualquer configuração que não faça parte da Portaria Denatran nº 63, de 31 de março de 2009.
Não há prazo para o órgão dar seu veredicto neste caso. “As avaliações técnicas, operacionais e de segurança para uso do quarto eixo direcional em semirreboque estão incluídas entre os temas prioritários para análise da Câmara Temática de Assuntos Veiculares do Contran”, diz o ofício.
No entanto, vale o alerta de que essa decisão não deve ser considerada definitiva. Além disso, em alguns Estados, como no Paraná, os Detrans não estão licenciando veículos com essa modificação.
Configuração polêmica
Com a introdução do quarto eixo o PBTC – Peso Bruto Total Combinado da combinação passa de 48,5 toneladas para 58,5 toneladas. Nessa condição, PBTC acima de 57 toneladas, essas combinações terão que portar AET e, de acordo com a Resolução 210/06 do CONTRAN, serem tracionadas por cavalos com tração 6X4.
A estimativa é que mais de 500 veículos já tenham passado por essa modificação.
Veja a íntegra do ofício do Denatran

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