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ANTT aperta fiscalização da tabela de frete

ANTT aperta fiscalização da tabela de frete Depois de reclamações dos caminhoneiros, Agência colocou fiscalização nas rodovias e encontrou diversas irregularidades A ANTT começou nesta segunda-feira, 10/09, a fiscalização da tabela de fretes mínimos. O regulamento diz que se a Agência constatar descumprimento dos valores estabelecidos, haverá punição. "O valor devido pelos contratantes e subcontratantes corresponde a duas vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido, conforme estabelece a Lei nº 13.703 de 8 de agosto e 2018", diz o texto da ANTT. A fiscalização nesta segunda-feira começou forte em todo o Brasil. Somente em Santa Catarina, foram fiscalizados 40 caminhões. Destes, 18 levaram multa. No Paraná, foram 6 multas. No Estado de São Paulo, 11 notificações e diversas denúncias. No Rio Grande do Sul, houve fiscalização mas nenhuma multa foi registrada hoje. No ato da fiscalização os agentes da ANTT verificam o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), código numérico obtido por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT. A função do CIOT é regulamentar o pagamento do valor do frete referente à prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas. Além do piso mínimo de frete, a ANTT fiscaliza também toda a documentação necessária para a realização do transporte rodoviário de cargas. A ANTT lembra que o custo do diesel é apenas um dos fatores para o cálculo do piso mínimo do frete. O valor do piso mínimo também é composto por fatores como depreciação do veículo, lubrificantes, graxas, pneus, etc.

Baixe a tabela e saiba como usar

A ANTT publicou a tabela de fretes mínimos reajustada. A 05 de setembro, todos os embarques de cargas devem ser feitos utilizando a nova tabela. BAIXE AQUI A TABELA REAJUSTADA Os preços reajustados da tabela variam em 5% na média e a mudança da tabela aconteceu por causa da alta do diesel. Quando o diesel subir 10% a ANTT precisa publicar uma nova tabela reajustada.

Como calcular o frete com as tabelas?

Preparamos um passo a passo para você fazer a conta certa: PASSO 1: Primeiro, você tem que BAIXAR A TABELA e identificar qual tipo de carga que irá transportar. Existem cinco categorias: I – carga geral – aquela carga embarcada e transportada com acondicionamento, com marca de identificação e com contagem de unidades; II – carga a granel – a carga líquida ou seca embarcada e transportada sem acondicionamento, sem marca de identificação e sem contagem de unidades; III – carga frigorificada – a carga que necessita ser refrigerada ou congelada para conservar as qualidades essenciais do produto transportado; IV – carga perigosa – a carga passível de provocar acidentes, ocasionar ou potencializar riscos, danificar cargas ou meios de transporte e gerar perigo às pessoas que a manipulem; e V – carga neogranel – a carga formada por conglomerados homogêneos de mercadorias, de carga geral, sem acondicionamento específico e cujo volume ou quantidade possibilite o transporte em lotes, em um único embarque: exemplo – veículos. PASSO 2: Sabendo qual dos cinco tipos, você precisa agora verificar qual é a distância da viagem e localizar a faixa na tabela. Quando não houver carga de retorno, para incluir o custo da volta, você tem que considerar a faixa do percurso em dobro. PASSO 3: Anote o valor do custo do quilômetro por eixo na faixa de distância que você encontrou na tabela. Por exemplo, R$ 0,92. PASSO 4: Multiplique este valor da tabela pelo número de eixos do seu caminhão ou combinação. Exemplo: se na tabela você tiver o valor de R$ 0,92 para uma Carga Geral em uma viagem de 1000 quilômetros e seu caminhão tiver três eixos, a conta é: R$ 0,92 x 3 = R$ 2,76. PASSO 5: Multiplique esse valor pela quilometragem: R$ 2,76 x 1000. O frete mínimo para esta viagem tem que ser R$ 2.760,00.

Quem deve usar a tabela?

Todos os transportadores, autônomos, empresas e cooperativas. Ou seja, qualquer transportador que faça o transporte rodoviário remunerado de cargas.

O pedágio está incluso neste custo?

Não. O pedágio e os tributos, como Imposto de Renda, ICMS e INSS, NÃO estão inclusos nas tabelas de frete mínimo.

E quem oferecer frete abaixo da tabela mínima?

Segundo o parágrafo 4º do Art. 5º de Medida Provisória nº 832/2018, quem pagar frete abaixo da tabela mínima vai estar sujeito a indenizar o transportador em valor equivalente ao dobro do que seria devido, descontado o valor já pago. Leonardo Andrade - Editor-chefe do Planeta Caminhão leonardo@planetacaminhao.com.br  

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