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Governo sanciona leis sobre pedágio e fretes da Conab

Governo sanciona leis sobre pedágio e fretes da Conab Isenção do pedágio só estava sendo aplicada em rodovias federais, mas com a nova lei deverá ser disciplinada pelos estados A Presidência da República sancionou esta semana duas leis importantes para os caminhoneiros. Elas fazem parte das negociações que deram fim à paralisação no primeiro semestre. Uma (Lei 13.711) garante a isenção do pedágio para o eixo suspenso de caminhão em todas as rodovias do território nacional. A outra (Lei 13.713) determina à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) que contrate um mínimo de 30% dos serviços de transporte de grãos com cooperativas e associações de transportadores autônomos.

Pedágio

A isenção do pedágio estava sendo aplicada apenas em rodovias federais porque os estados interpretavam que a Lei do Caminhoneiro (Lei 13.103/15) não abrangia as rodovias estaduais. Sobre a contratação de serviços de transporte pela Conab, a lei estipula um percentual mínimo de contratos de 30% para os autônomos. O texto determina ainda que o preço contratado não deverá ser maior que o praticado nas tabelas referenciais utilizadas pela Conab e permite à companhia contratar de outra forma se a oferta de serviço de transporte de cargas por essas entidades não for suficiente para suprir sua demanda.

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