Governo sanciona leis sobre pedágio e fretes da Conab
Isenção do pedágio só estava sendo aplicada em rodovias federais, mas com a nova lei deverá ser disciplinada pelos estados
A Presidência da República sancionou esta semana duas leis importantes para os caminhoneiros. Elas fazem parte das negociações que deram fim à paralisação no primeiro semestre. Uma (Lei 13.711) garante a isenção do pedágio para o eixo suspenso de caminhão em todas as rodovias do território nacional. A outra (Lei 13.713) determina à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) que contrate um mínimo de 30% dos serviços de transporte de grãos com cooperativas e associações de transportadores autônomos.
Isenção do pedágio só estava sendo aplicada em rodovias federais, mas com a nova lei deverá ser disciplinada pelos estados
A Presidência da República sancionou esta semana duas leis importantes para os caminhoneiros. Elas fazem parte das negociações que deram fim à paralisação no primeiro semestre. Uma (Lei 13.711) garante a isenção do pedágio para o eixo suspenso de caminhão em todas as rodovias do território nacional. A outra (Lei 13.713) determina à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) que contrate um mínimo de 30% dos serviços de transporte de grãos com cooperativas e associações de transportadores autônomos.
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