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Lei propõe limite de 40 pontos na CNH de caminhoneiros

Marco Regulatório do Transporte foi aprovado ontem em estabelece novas regras para os caminhoneiros

O Marco Regulatório do Transporte, que é um projeto de lei, aprovado ontem pela Câmara e que ainda vai para o senado, que muda algumas regras para o transporte rodoviário de cargas. Dentre elas, a lei propõe o aumento do limite de pontos para a perda da CNH de motoristas de caminhão, de 20 para 40 pontos, sob o argumento de que os caminhoneiros estão expostos às infrações e também precisam manter sua habilitação, que é sua ferramenta de trabalho. De acordo com o projeto, o novo limite vai depender do número de infrações graves e gravíssimas cometidas pelo motorista. O projeto, aprovado depois de seis meses de discussão na comissão especial, estabelece ainda cinco categorias de transportadores: o autônomo, que pode ter até três caminhões; empresas, com no mínimo onze veículos; cooperativas; empresas de pequeno porte e transportador de carga própria – em geral produtores rurais que tem seu próprio caminhão. As novas regras também irão permitir que os caminhoneiros autônomos tenham até três caminhões registrados no RNTRC, antes era apenas um. A proposta dá ainda à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) o poder de centralizar a fiscalização, conceder o registro para as atividades e estabelecer normas para o setor. É a ANTT que vai dar o registro para as empresas de transporte e fiscalizar a atuação dos transportadores autônomos e empresas. O projeto obriga ainda a contratação de seguro para cobrir acidentes, perda de mercadoria, roubos e até danos a terceiros. E estabelece que a responsabilidade pela contratação dos seguros é do transportador ou cooperativa, cabendo exclusivamente a estes a escolha da seguradora. Prevê também que, em casos de desvios de carga, roubos e assaltos, é assegurado ao transportador o direito de recebimento do frete e taxas. Salvo estipulação expressa no contrato, o pagamento do serviço de transporte será na entrega da carga. E a inadimplência no pagamento do frete contratado implica multa de, no mínimo, 10%, além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária correspondente. O Marco Regulatório do Transporte ainda vai passar por cinco sessões no Senado e entrará em votação. Com informações da Agência Câmara, Leonardo Andrade, Editor-chefe do Planeta Caminhão leonardo@planetacaminhao.com.br

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