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Pedestres e ciclistas poderão ser punidos por infrações de trânsito a partir do ano que vem

Resolução 706/2017 do Contran, que padronizou os procedimentos em caso de infração, foi publicada no Diário Oficial da União do dia 27/10

pedestre

Pedestres e ciclistas poderão ser punidos por infrações de trânsito a partir de maio de 2018. Essa possibilidade ficou ainda mais próxima após ação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamentou as autuações previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) nos artigos 254 e 255.

A resolução 706/2017, que padronizou os procedimentos em caso de infração cometida por quem está a pé ou de bicicleta, foi publicada no Diário Oficial da União do dia 27/10 e entrará em vigor em 180 dias. Sendo assim, por exemplo, poderá será autuado quem permanecer nas pistas por onde passam os veículos. Também cometerá infração quem atravessar pistas em viadutos, pontes, túneis ou áreas de cruzamento, exceto se houver permissão para isso. Será aplicada autuação ainda a quem andar fora da faixa própria, da passarela, da passagem aérea ou subterrânea.

A regulamentação também permite punição aos que utilizarem vias para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito, sem autorização dos órgãos responsáveis.

A multa ao pedestre será de R$ 44,19, que é o equivalente a 50% do valor da infração de natureza leve. Já os ciclistas poderão ser autuados caso trafeguem onde não é permitido ou guiem de forma agressiva. A infração será considerada de gravidade média, no valor de R$ 130,16, e, além da multa, haverá remoção da bicicleta. O infrator será obrigatoriamente identificado no auto de infração, mediante abordagem, na qual será inserido o nome completo, documento de identificação previsto na legislação vigente e, quando possível, o endereço e a inscrição no CPF.

O diretor do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) e presidente do Contran, Elmer Vicenzi, sustenta que “essas regras são para garantir, além da segurança dos pedestres e ciclistas, a de todos que estão no trânsito. Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras e coloca todos os outros em situação de risco”.

Caberá aos órgãos e entidades de trânsito implementarem o modelo de auto de infração, no âmbito de suas respectivas competências e circunscrição, até que a resolução entre em vigor.

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