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Câmara limita em 180 dias prazo para recursos de multas de trânsito

Prazo para os recursos era inexistente antes, deixando os órgãos fiscalizadores demorar até anos para responder os processos

multas-prazo A Câmara dos Deputados aprovou o relatório da deputada federal Christiane Yared (PR-PR) para o projeto de lei 6835/17, que limita em 180 dias o prazo para as autoridades de trânsito julgarem o recurso das multas. Até então, os órgãos fiscalizadores não cumpriam prazo algum para responder os processos. A medida, segundo a parlamentar, servirá para dar mais agilidade aos processos administrativos que tramitam nas entidades de policiamento de trânsito. “Pode levar meses ou até anos para ter uma solução definitiva para o julgamento dos recursos que o interessado ingressa. É uma pequena lacuna que atrasa a vida de muita gente, inclusive dos próprios órgãos”, apontou Yared. Segundo a autora do projeto, deputada federal Elcione Barbalho (PMDB-PA), após esse período de cinco meses, as autuações podem ser canceladas automaticamente, uma vez que o órgão não se manifestou oficialmente sobre a reclamação. A congressista paranaense explicou que o prazo de 180 dias é um “prazo razoável” e e foi pensado no diferente volume de multas que cada Estado apresenta. “Estados maiores com frotas maiores, como São Paulo ou Rio de Janeiro, precisam de mais tempo que os demais. O importante é estabelecer um limite para analisar todas as defesas prévias dos motoristas e dar transparência a todo processo, que é de interesse de ambas as partes”, completou. Para entrar em vigor, o PL ainda passa por mais duas etapas: segue para a Comissão de Constituição e Justiça e depois avança ao Senado Federal. Leonardo Andrade - Editor-chefe do Planeta Caminhão leonardo@planetacaminhao.com.br

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