Prazo para os recursos era inexistente antes, deixando os órgãos fiscalizadores demorar até anos para responder os processos
A Câmara dos Deputados aprovou o relatório da deputada federal Christiane Yared (PR-PR) para o projeto de lei 6835/17, que limita em 180 dias o prazo para as autoridades de trânsito julgarem o recurso das multas. Até então, os órgãos fiscalizadores não cumpriam prazo algum para responder os processos.
A medida, segundo a parlamentar, servirá para dar mais agilidade aos processos administrativos que tramitam nas entidades de policiamento de trânsito. “Pode levar meses ou até anos para ter uma solução definitiva para o julgamento dos recursos que o interessado ingressa. É uma pequena lacuna que atrasa a vida de muita gente, inclusive dos próprios órgãos”, apontou Yared.
Segundo a autora do projeto, deputada federal Elcione Barbalho (PMDB-PA), após esse período de cinco meses, as autuações podem ser canceladas automaticamente, uma vez que o órgão não se manifestou oficialmente sobre a reclamação.
A congressista paranaense explicou que o prazo de 180 dias é um “prazo razoável” e e foi pensado no diferente volume de multas que cada Estado apresenta. “Estados maiores com frotas maiores, como São Paulo ou Rio de Janeiro, precisam de mais tempo que os demais. O importante é estabelecer um limite para analisar todas as defesas prévias dos motoristas e dar transparência a todo processo, que é de interesse de ambas as partes”, completou.
Para entrar em vigor, o PL ainda passa por mais duas etapas: segue para a Comissão de Constituição e Justiça e depois avança ao Senado Federal.
Leonardo Andrade - Editor-chefe do Planeta Caminhão
leonardo@planetacaminhao.com.br
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