Reajuste do piso mínimo entra em vigor e redefine coeficientes do frete rodoviário no Brasil
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou um novo reajuste dos pisos mínimos do frete rodoviário no Brasil. A decisão foi tomada na última segunda-feira, 19 de janeiro, durante a 1.024ª Reunião de Diretoria Colegiada (ReDir), e oficializada por meio da Resolução nº 6.076, que já está em vigor.
A atualização encerra o processo da Audiência Pública nº 08/2025 e consolida mudanças na metodologia e nos coeficientes utilizados no cálculo do frete mínimo por quilômetro rodado, conforme determina a Lei nº 13.703/2018. Segundo a ANTT, o processo seguiu critérios técnicos, com participação do setor e transparência na construção dos novos valores.
Além dos números, a nova resolução também traz ajustes importantes na padronização de conceitos técnicos, o que tende a facilitar a interpretação da tabela por transportadores, embarcadores e contratantes. Termos como “veículo automotor de cargas”, “caminhão simples” e “unidade de tração” passam a ter definições mais claras dentro da norma.
O texto também reforça quais operações não se enquadram na Política Nacional de Piso Mínimo de Frete (PNPM). Ficam fora da obrigatoriedade o transporte rodoviário internacional de cargas (com exceções previstas em norma específica), os contratos de TAC-Agregado firmados nos moldes da Lei nº 11.442/2007 e o transporte de carga própria.

Importante ressaltar também, que no artigo 7°, parágrafo único a resolução afirma que a Política Nacional de Piso Mínimo (PNPM) não se aplica a:
I – ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas, exceto na situação de que trata o art. 49 da Resolução nº 6.038, de 8 de fevereiro de 2024;
II – aos contratos de transporte de TAC-Agregado celebrados nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 11.442, de 2007; e
III – ao Transporte de Carga Própria.
Na análise dos impactos, entidades do setor apontam que a Tabela A — utilizada quando há contratação da composição veicular no transporte de carga lotação — foi a que apresentou o maior reajuste. A variação ficou em 2,21%, acima do aumento médio geral de 1,73% aplicado às demais tabelas.

Tabela 1 – variação geral por tabela considerando os coeficientes CC e CCD
Com a nova resolução, o coeficiente de deslocamento (CCD) foi reajustado de R$ 5,913 por quilômetro para R$ 5,986 por quilômetro, considerando todas as categorias previstas na tabela. Já o coeficiente de carga e descarga (CC), que compõe o custo fixo da operação, passou de R$ 466,92 para R$ 478,76.
Quando analisadas de forma isolada, as categorias de carga também apresentaram comportamentos distintos. O transporte de carga perigosa (geral), enquadrado na Tabela A, foi o que sofreu o maior impacto, com aumento de 3,15% nos valores do piso mínimo, considerando a combinação dos coeficientes atualizados.

Tabela 2 – variação média em cada tabela do piso mínimo considerando os coeficientes de CC e CCD
No outro extremo, a menor variação foi registrada nas operações de carga perigosa da Tabela D, utilizadas quando há contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho. Nesse caso, o reajuste ficou em 0,89%, o menor entre todas as categorias avaliadas.
A ANTT reforça que os novos valores já devem ser aplicados nas contratações, e que o respeito ao piso mínimo continua sendo uma obrigação legal. Para transportadores que seguem rigorosamente a tabela, a recomendação é utilizar os coeficientes atualizados da Resolução nº 6.076 no cálculo do frete, garantindo conformidade com a legislação vigente e maior segurança nas negociações.

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