Multas da ANTT saltam quase 9 vezes em 2025; Entre janeiro e outubro deste ano, autuações somam mais de 37,5 mil, frente a 4,3 mil em todo 2024.
A fiscalização da política do frete mínimo no transporte rodoviário de cargas está passando por uma guinada. Segundo dados do Sistema Integrado de Fiscalização, Autuação, Multa e Arrecadação (SIFAMA) da ANTT, de janeiro a outubro de 2025 já foram registradas mais de 37,5 mil autuações por supostas irregularidades, quase nove vezes o total de 4,3 mil infrações contabilizadas ao longo de todo o ano de 2024.
A disparada no número de multas acompanha o endurecimento da atuação da agência reguladora, que passou a adotar fiscalização eletrônica automatizada, cruzamento de dados do MDF-e e multas automáticas para quem declara valores de frete abaixo do mínimo legal, conforme previsto pela Lei 13.703/2018 (Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas – PNPM-TRC).
De acordo com as normas vigentes, especialmente a Resolução ANTT n.º 5.867/2020 e sua alteração pela Resolução ANTT n.º 6.059/2024, transportar cargas remuneradas por valor abaixo do piso mínimo ou omitir o valor do frete nos documentos fiscais constitui infração administrativa — entre as penalidades estão multas que variam de R$ 550,00 até R$ 10.500,00, além de duplicação da diferença entre o valor devido e o pago.
Além disso, a agência publicou em julho de 2025 a Nota Técnica 2025.001 que passa a valer em outubro, com alterações no layout do MDF-e, exigindo que campos como forma de pagamento, valor pago ao transportador e dados bancários sejam informados. Essa movimentação reforça o uso de tecnologia para rastrear possíveis fretes pagos abaixo do valor legal.
O presidente da ANTT e outras autoridades vêm afirmando que o objetivo é “garantir que o valor do frete contratado seja justo e dentro da legalidade”. Serviços e Informações do Brasil. Esse movimento vem no bojo de pressão do setor dos transportadores autônomos, que pedem fiscalização mais rigorosa para evitar concorrência desleal.

Segundo especialistas ouvidos pelo setor, o momento representa uma virada. Durante anos, o setor vivia uma espécie de “vácuo fiscalizatório”: apesar da tabela vigente desde 2020, a ANTT aplicava multas de forma limitada. Agora, com sistemas eletrônicos e dados estruturados, a fiscalização tornou-se “em massa”.
Para as transportadoras e os contratantes de frete (embarcadores), o alerta é claro: a ficha do frete deve coincidir com os valores declarados no MDF-e, CIOT e CT-e. A não conformidade expõe a empresa a autuações, multas e possível restrição de contratação futura de fretes.
Para os caminhoneiros autônomos, a tendência pode representar uma maior valorização dos fretes e uma redução de práticas que vulneram o piso mínimo. Por outro lado, pode haver efeito colateral de aumento da precificação no transporte, se os contratantes repassarem integralmente os custos para os preços de frete.
Impactos para o setor logístico incluem a necessidade de controles mais rígidos por parte dos departamentos de tráfego, TI e compliance nas empresas. O cálculo do piso mínimo exige definição correta de tipo de carga, número de eixos, distância e outras variáveis previstas na tabela da ANTT.
Especialistas alertam que as transportadoras devem rever seus contratos, sistemas de gestão de frete e emitir relatórios de auditoria para garantir que os valores declarados estejam em conformidade. A falta de adequação pode resultar em penalidades enormes e risco reputacional.

O aumento expressivo no volume de autuações, quase nove vezes comparado a 2024, coloca o frete mínimo no centro do compliance no transporte rodoviário de cargas. Transportadores, embarcadores e caminhoneiros precisam estar preparados: a tolerância para descumprimento caiu drasticamente.
Para quem contrata fretes ou opera transporte rodoviário de cargas, este é o momento de revisar processos, atualizar sistemas e garantir que o piso mínimo seja respeitado. A inércia pode sair caro. Ser multado pela ANTT por descumprimento do frete mínimo pode gerar consequências financeiras e jurídicas significativas para transportadoras e embarcadores.
As autuações, que variam conforme a gravidade da infração, podem chegar a dezenas de milhares de reais por ocorrência, impactando diretamente o fluxo de caixa das empresas e comprometendo contratos em andamento. Além do valor da multa, há o risco de reincidência, que agrava as penalidades e pode resultar em sanções administrativas mais severas, como a suspensão do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), documento indispensável para operar legalmente no transporte de cargas no país.
Além das perdas econômicas, o descumprimento do piso mínimo de frete pode afetar a reputação da empresa no mercado e dificultar futuras contratações com embarcadores e parceiros logísticos. A ANTT tem utilizado sistemas digitais de cruzamento de dados para intensificar a fiscalização, tornando cada vez mais difícil operar fora da tabela oficial. Assim, o não cumprimento das regras não apenas expõe o transportador a multas pesadas, mas também compromete sua credibilidade e a sustentabilidade do negócio no longo prazo.

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