Motoristas que trafegam em caminhões com tanques extras que ultrapassam 200 litros de combustível não terão mais direito ao adicional salarial de 30%.
A Lei nº 14.766, de 22 de dezembro de 2023, que traz mudanças nas regras a respeito das atividades perigosas de caminhoneiros e adicional de periculosidade, entrou em vigor no final do ano passado, mas segue gerando discussões. De acordo com dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) , a nova medida pode impactar milhares de caminhoneiros e, também, motoristas de transporte coletivos de passageiros em todo o Brasil, que deixam de ter o direito ao adicional de 30% do salário.
O Projeto de Lei n° 1949, de 2021, acrescenta um dispositivo às Leis do Trabalho, aprovada Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que estabelece a não caracterização como perigosas, as atividades ou operações que envolvam exposição às quantidades de inflamáveis contidas em tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, na forma que especifica. Ou seja, qualquer quantidade de combustível usado para o consumo do veículo não são consideradas atividades ou operações perigosas, que impliquem em risco acentuado aos motoristas.
A Norma Regulamentadora (NR) 16 afasta a incidência de adicional de periculosidade para os transportadores que utilizam os veículos com tanques de combustível com capacidade acima de 200 litros.
Quais são as atividades consideradas perigosas?
Segundo Mariza Machado, especialista previdenciária e trabalhista da IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as atividades ou operações perigosas são aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador:
a) inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
b) roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
c) colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito;
d) atividades em motocicletas.
A Lei alterou a exposição a inflamáveis ao estabelecer que não é caracterizada como atividade ou operação perigosa a exposição do motorista às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga.
O que muda na prática?
Antes de entender melhor a mudança, vale lembrar que o direito do motorista de caminhão ao adicional de periculosidade quando transportava tanque extra de combustível com capacidade superior a 200 litros era concedido por decisões judiciais e não, expressamente, pela lei.
Na prática, os motoristas cujos caminhões possuem tanques extras que ultrapassam 200 litros de combustível podem perder o adicional salarial de 30% pela não caracterização de periculosidade.
Vale lembrar que a Súmula nº 191 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que o empregado que trabalha em condições de periculosidade faz jus ao adicional de 30% sobre o seu salário básico, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Este adicional é pago enquanto o trabalhador estiver exposto à periculosidade.
"Apesar da medida, podemos dizer que os transportadores de caminhões-tanques de combustível continuarão tendo direito ao adicional de 30%. Afinal, a nova lei exclui do quadro de periculosidade o combustível contido nos tanques originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio do veículo", explica a especialista da IOB.
Essa lei impacta seu trabalho? O que você achou das mudanças? Participe com a gente.
Comentarios