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Novas Regras: Veja quais mudanças no Código de Trânsito que passam a valer

Novas Regras: Veja quais mudanças no Código de Trânsito que passam a valer

Mudanças que entraram em vigor no começo do mês são importantes para os caminhoneiros e envolvem o exame toxicológico e multa por excesso de peso

No começo do mês de julho, foram publicadas no Diário Oficial da União, mudanças no Código de Trânsito Brasileiro aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente da República. As alterações atingem, principalmente, motoristas das categorias C, D e E, e usuários de ciclomotores, patinetes elétricos, bicicletas elétricas e outros meios de locomoção.

O setor do transporte de cargas pode ser impactado pelas mudanças em vigor, já que além do exame obrigatório para todos os motoristas, o CTB apresentou mudanças também para as infrações por excesso de peso, nos valores para a multa aplicada em pessoa jurídica e para alguns casos de efeito suspensivo da CNH. Confira as principais novidades: 

Exame Toxicológico Obrigatório

A Lei 9.503/97, que prevê as regras sobre a obrigatoriedade do exame toxicológico, passou por alterações no que diz respeito a duas infrações distintas. Para motoristas das categorias C, D e E o exame continua sendo obrigatório, mas, com a nova lei, a infração para quem não renovar o exame dentro do prazo vai se configurar até mesmo quando os condutores estiverem na direção de veículos que exijam outras categorias.

Ou seja, pela nova redação da lei, os condutores serão punidos caso estejam dirigindo qualquer veículo com o exame vencido, incluindo automóveis e motocicletas. Outra novidade foi a criação de um novo artigo, que estabelece punição para os motoristas que, mesmo reprovados no exame toxicológico, continuem dirigindo seus veículos.

Uma outra novidade foi a criação do novo artigo 165-C, que estabelece uma punição para os condutores que mesmo reprovados no exame toxicológico, continuarem dirigindo. Quem deixar de fazer o exame toxicológico ou dirigir após ter sido reprovado no exame, estará cometendo infração de natureza gravíssima, punida com multa de R$1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

A partir de agora, a chamada “multa de balcão” deixa de existir. Ao constatarem que no momento da renovação da habilitação, faltavam algum dos exames toxicológicos intermediários, os Detrans do país aplicavam uma multa, prática que terá fim com as novas regras. Já que para a liberação da habilitação, é necessária a validação do exame. Os motoristas têm prazo até 28/12 deste ano para regularizarem os exames vencidos. O condutor que não renovar os exames até o prazo estabelecido, estará sujeito a autuação a partir do dia 29/12.

Regularização de veículos ciclomotores

Nos últimos anos, veículos como bicicletas e patinetes elétricos, e ciclomotores têmse popularizado pelo país. O que antes era comum nas pequenas cidades, agora se mostra atraente também para as metrópoles. Por isso, novas regras foram criadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regularizaram o uso desses veículo, bem como equiparou algumas categorias a tipos de veículos já existentes, buscando mais segurança e maior adaptação desse tipo de modalidade de transporte no país. 

A Resolução 996/23 do Contran atualiza as regras para registro e circulação de veículos como ciclomotores, bicicletas elétricas, patinetes elétricos e outros meios de locomoção. Bicicletas e patinetes elétricos seguem sem precisar de regulamentação ou porte de habilitação para a utilização. Enquanto que veículos de duas ou três rodas, com motor de combustão interna ou elétrico passam a ser considerados ciclomotores. 

Veículos com cilindrada máxima 50 cm³ (centímetros cúbicos) e potência de 4 kW (quatro quilowatts), com velocidade limitada a 50 km/h e que atendem aos demais requisitos estabelecidos na resolução deverão ser regularizados, assim como possuir todos os equipamentos obrigatórios previstos na Resolução CONTRAN 993/23, transitar com a luz baixa acesa durante o dia, os condutores devem estar devidamente habilitados. 


Infração por excesso de peso

A infração por excesso de peso é aplicada principalmente no segmento de transportes de carga e com a mudança do artigo 99 no CTB, foi flexibilizada. Sendo assim, a nova lei acrescenta trechos que regulamentam a aplicação de multas relacionadas a esse tipo de infração. De acordo com o texto, somente poderá haver autuação, por ocasião da pesagem do veículo, quando o veículo ou a combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da respectiva tolerância.

Portanto, de acordo com a lei, o fabricante deve mostrar, em lugar visível da estrutura do veículo e no Renavam, o limite técnico de peso por eixo, nos parâmetros definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A infração é de natureza média e soma 4 pontos na carteira. Além disso, a multa é R$130,16, somado ao valor referente ao sobrepeso.

A lei também trata da autorização especial concedida para tráfego de veículos acima do peso permitido, em alguns casos especiais. As novas regras dizem respeito ao trânsito em áreas rurais e sem pavimentação. Segundo o texto, o Contran estabelecerá os requisitos mínimos e específicos a serem observados pela autoridade sobre a via para a concessão da autorização quando o veículo ou a combinação de veículos trafegar exclusivamente em via rural não pavimentada. 

Valor de multa para pessoa jurídica

Outra mudança em relação às novas regras de trânsito válidas que entraram em vigor é que as empresas que possuem veículos vão precisar pagar mais pelas multas que receberem, quando não indicarem um condutor infrator. Segundo a lei, indicar um condutor é um procedimento obrigatório em caso de infrações registradas em veículos onde o proprietário é uma pessoa jurídica. 

Por isso, novo texto do Contran diz que: “se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a duas vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos “. Isso quer dizer que se o motorista cometer uma infração de natureza grave, a multa aplicada será de R$195,23, e além dela, será aplicada a multa pela não identificação do motorista que vai custar R$390,46. 

Você já estava sabendo dessas alterações? O que achou das mudanças? Participe com a gente e fique de olho em nossas redes sociais.

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