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MEI Caminhoneiro: Prazo para aderir ao novo modelo acaba em janeiro

MEI Caminhoneiro: Prazo para aderir ao novo modelo acaba em janeiro

Microempreendedores Individuais (MEI) têm até o próximo dia 31 de janeiro para formalizar o cadastro para o recém-criado MEI Caminhoneiro

Uma das principais mudanças para a categoria dos caminhoneiros autônomos em 2021 e 2022 foi a criação do MEI Caminhoneiro, uma modalidade de trabalho específica para essa categoria, tornando o caminhoneiro uma "empresa" e assim, contemplando até alguns benefícios que antes eram destinados somente a trabalhadores de empresas privadas. Com essa forma de registro, o número de autônomos no TRC deu um salto, principalmente pós-pandemia. 

O MEI Caminhoneiro foi instituído em dezembro de 2021, com a sanção da Lei Complementar 188/2021, e entrou em vigor em março de 2022. Para se tornar um empresário MEI, atualmente, o empreendedor precisa ter faturamento anual de no máximo R$ 81 mil, com valor mensal de contribuição previdenciária de 5% do salário-mínimo. Para os caminhoneiros, esses valores mudam. O limite da receita bruta anual passa a ser de R$ 251,6 mil, e a contribuição do INSS é de 12% sobre o salário-mínimo.

A proposta funcionou bem e agora chegou o momento de regularizar a modalidade. Isso porque, o MicroEmpreendedor Individual (MEI) que já trabalha com atividades de transporte de carga e deseja aderir à modalidade MEI Caminhoneiro tem até o dia 31 de janeiro para alterar seu cadastro. Passado o prazo, a inscrição na categoria só estará disponível neste ano para novos microempreendedores individuais. O prazo é somente para quem ainda NÃO é MEI Caminhoneiro. Caso já seja, não precisa realizar nenhum cadastro ou atualização. 

MEI Caminhoneiro: veja como aderir em 2023

O registro é feito através do portal https://gov.br/MEI. Pode aderir a essa modalidade o motorista que se enquadrar em uma das quatro ocupações: transportador autônomo de carga municipal; transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional; transportador autônomo de produtos perigosos; e transportador de mudanças.

É importante reforçar que os transportadores que optarem por essa modalidade, não podem prestar outros serviços além dos listados para a categoria, nem se tornarem titulares, sócios ou administradores de outras empresas, além de também não poderem abrir filiais. Só é permitida a contratação de um funcionário. Ou seja, o próprio nome já explica: Empreendedor Individual.

Se você quer mudar o seu MEI tradicional para o MEI caminhoneiro, ou quer começar já abrindo um MEI caminhoneiro, tem até o dia 31/01 para aderir ao modelo. A medida permite que autônomos que trabalham como transportadores de carga se cadastrem com acesso ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com possibilidade de emissão de nota fiscal e garantia de benefícios previdenciários.

Lei que cria o MEI Caminhoneiro é sancionada pelo governo - Canal Rural

Quem pode ser MEI caminhoneiro?

Para se formalizar como MEI Caminhoneiro, você deve observar as seguintes condições:

  • Exercer uma das ocupações da tabela ao final do texto (anexo XI da Resolução 140 de 2018);
  • Faturar até R$ 251,6 mil por ano (sendo este valor proporcional no ano de abertura) recolhimento de INSS 12%;
  • Não ter outro CNPJ como (titular, sócio ou administrador de outra empresa);
  • Não ter ou abrir filial ;
  • Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo. 
     

Ocupações Permitidas ao MEI CAMINHONEIRO:

OCUPAÇÃO

CNAE

ISS

ICMS

Transportador Autônomo De Carga – Municipal

4930-2/01

S

N

Transportador Autônomo De Carga Intermunicipal, Interestadual E Internacional

4930-2/02

N

S

Transportador Autônomo De Carga – Produtos Perigosos

4930-2/03

S

S

Transportador Autônomo De Carga – Mudanças

4930-2/04

S

S


E aí chefe, você é MEI comum ou MEI Caminhoneiro? Já fez a sua regularização? Fique em dia com seus registros para não ter dor de cabeça, hein! Participe com a gente e compartilhe com seus amigos do trecho. 




​​​​​​​Fonte: Jornal Contábil
https://www.jornalcontabil.com.br/atencao-mei-caminhoneiro-prazo-para-cadastramento-termina-dia-31-de-janeiro/

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