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Fique atento: Veja o que mudou no código de trânsito para 2023

Fique atento: Veja o que mudou no código de trânsito para 2023

CTB teve mudanças na lei dos faróis, validade da CNH, lei do insulfilm, entre outros

O ano de 2023 trará muitas coisas novas, entre elas, mudanças nas regras do Código de Trânsito que estarão válidas em todo o território nacional. É importante estar sempre atento ao que muda no CTB para evitar possíveis multas e além de uma boa revisão no caminhão, antes de pegar estrada, o motorista também precisa estar atualizado sobre as leis de trânsito.

Novas regras de trânsito passarão a ser válidas, ou terão continuidade caso já estejam em vigor, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, que atua fornecendo o caminho para a engenharia de tráfego. Essas regras tem o objetivo de reduzir o quanto possível o tempo gasto no trânsito – estabelecendo regras de conduta, infrações e penalidades para estes inúmeros veículos inseridos neste complexo sistema.

Conforme o DENATRAN, Departamento Nacional de Trânsito, a frota de veículos no país chega a 58 milhões, sendo que 54,1% deste número se concentra apenas no estado de São Paulo, que tem uma frota de 31,4 milhões de automóveis. Seja para se locomover até o trabalho, ou levar os filhos até a escola, o tempo gasto no trânsito – que segundo a Pesquisa Mobilidade Urbana 2022, varia entre 1 a 2 horas em média – pode ser estressante e desgastante. Por isso, mudanças são necessárias para alcançar  resultados significativos.



Regra para uso do farol baixo

O uso do farol, por exemplo, é uma das regras que passaram por mudanças recentemente. Em vigor desde 2021, o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) alterou a norma que determina o uso obrigatório do farol durante o dia nas rodovias. Acender o farol baixo em rodovias durante o dia se tornou prática obrigatória em 2016. Porém, a legislação mudou e hoje nem sempre é necessário acioná-lo no período diurno. 

Desde a aprovação da Lei 14.071/2020, rodar com o farol baixo no período diurno não é mais obrigatório nas rodovias de pista dupla brasileiras. Já nas estradas de pista simples, fora do perímetro urbano, o uso ainda é necessário para veículos que não possuem DRL, a luz de rodagem diurna. Para os demais, ele é dispensável. 

O Artigo 250 do CTB estabelece que deixar de ligar a luz baixa durante o dia nos locais onde ela é obrigatória gera multa por infração média (R$ 130,16), mais quatro pontos no documento. Vale destacar que o uso dos faróis durante a noite continua sendo exigido para todos os veículos, em qualquer local.
 

Lei do insulfilm

As regras de instalação e uso de insulfilm, a película usada para escurecer os vidros de veículos, passaram por mudanças em 2022. A principal delas é a proibição de bolhas no para-brisa e também nos vidros laterais dianteiros. A outra alteração está relacionada à transmitância luminosa mínima, ou seja, o quanto essa película é clara ou escura.

Anteriormente, a quantidade de luz que atravessa o conjunto formado pelo vidro e pela película (índice de transmitância) do para-brisa e dos vidros laterais dianteiros não podia ser inferior a 75% para os itens incolores e 70% para os coloridos. Porém, na Resolução Contran 960/2022 não é feita essa distinção, e o percentual é fixado em 70%, independentemente da cor. 

Os demais percentuais de transparência permanecem inalterados: ao menos para os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, como os vidros laterais traseiros.

É importante reforçar que a transmitância também não pode ser inferior a 70% para o vidro de segurança traseiro (vigia), caso o veículo não tenha espelho retrovisor externo direito. E não pense que é uma multa simples, já que ultrapassar os limites estabelecidos gera uma infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário da CNH (e retenção do veículo para regularização).
 

Nova CNH entra em vigor nesta quarta-feira (1º); veja as mudanças

Novas categorias da CNH

Desde a metade do ano passado, a CNH passou por diversas mudanças, principalmente em seu layout. Além de muitas coisas novas como disposição das informações, está também uma tabela com novas categorias de condutores, totalizando 13 modalidades de habilitação. Impressa na segunda metade do documento, essa tabela tem códigos como A1, B1, C1 e BE, desconhecidos para a maioria dos brasileiros Na verdade, as categorias continuam sendo cinco, identificadas pelas letras A, B, C, D e E.

Na prática não há mudança nas categorias dos condutores, mas sim uma subcategoria para identificar o veículo, que foi criada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e leva em conta a cilindrada, no caso das motos, e também se o câmbio é manual ou automático - no caso dos automóveis.
 

Quantidade de pontos que geram suspensão

A pontuação para a suspensão também mudou em 2021 e essa mudança terá continuidade no próximo ano. De acordo com a última mudança, o limite de pontos na CNH varia com a quantidade de infrações de trânsito gravíssimas cometidas durante 12 meses.

O motorista poderá perder sua CNH ao alcançar 20 pontos, se tiver duas ou mais infrações ao Código de Trânsito consideradas gravíssimas; 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se entre as suas infrações não houver nenhuma infração gravíssima.
 

Multa por excesso de peso

De acordo com o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), essa nova regra do CTB determina que, em veículos de carga pesada, o fabricante deve obrigatoriamente expor, em local visível na estrutura, a capacidade de peso por eixo do veículo. Além disso, esta capacidade deve também constar no Renavam.

A infração desta regra, ou seja, nos casos em que o motorista excede o peso permitido para a carga do veículo em questão, é considerada média pelo Código de Trânsito Brasileiro, tem multa de R$130,16 (somado o valor referente ao sobrepeso) e ainda o condutor receberá 4 pontos em sua CNH. Há, porém, exceções a esta regra do Código de Trânsito para veículos que transitam em áreas rurais e sem pavimentação.

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