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Consulta Pública pode alterar requisito do sistema anti spray para caminhões

Consulta Pública pode alterar requisito do sistema anti spray para caminhões

Ainda no final de 2018, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no diário oficial da União de dezembro, a Resolução n° 762 que estabeleceu uma série de requisitos e tornou obrigatório a instalação e uso de sistemas anti spray em caminhões e implementos, entendendo a necessidade de aumentar a segurança nos veículos, combinando os requisitos nacionais de segurança veicular com os requisitos internacionais equivalentes.

O sistema anti spray - mais conhecido como lameiro - já é item de fábrica em algumas montadoras brasileiras, e como a resolução tornou o equipamento obrigatório, foi preciso estabelecer datas para que todos os veículos pudessem estar equipados com o sistema. A resolução do Contran define o anti spray como um componente destinado a reduzir os respingos da água projetada para cima pelos pneus de um caminhão em movimento.

O sistema é composto por um para barro, paralama e saias laterais equipados com um dispositivo anti spray (parte do sistema anti spray que pode consistir num separador de ar/ água e/ou num absorvedor de energia). O anti spray em si deverá absorver a energia da água pulverizada, fazendo com que caia novamente sobre a pista, sem ser lançada contra outros veículos.

Pensando em facilitar a implementação correta do sistema anti spray, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) realizou uma consulta pública, através da plataforma Participa + Brasil, para alterar os requisitos para sua instalação em caminhões. O texto estabelece os requisitos do sistema anti spray para os veículos tipo camioneta, caminhonete, utilitário, caminhão, caminhão-trator, reboque e semirreboque e os requisitos dos protetores de roda para os veículos tipo automóvel.

A Minuta de Resolução (SEI nº 4720340) foi a escolhida para ser debatida pela Câmara Temática de Assuntos Veiculares e Ambientais (CTAV) e colocado à disposição da sociedade para consulta e participação. A elaboração de normativos ligados ao trânsito afeta direta ou indiretamente todo cidadão brasileiro e, portanto, faz-se necessário submeter à apreciação da sociedade as minutas de portarias e resoluções a serem editadas por esses órgãos.

O texto proposto apresenta a correção da referência estrangeira estabelecida como alternativa ao cumprimento da Resolução n° 762/18, como também apresenta inovações ao definir requisitos técnicos aos sistemas de proteção de rodas para os veículos do tipo automóvel. De acordo com o texto da consulta pública, veículos com até 7.500 kg de PBT poderão usar o mesmo tipo de sistema anti spray que os automóveis, e modelos fora de estrada, de salvamento e combate a incêndio, militares, chassi plataforma ou carretas para o transporte de cargas indivisíveis ficam dispensados de utilizarem esses sistemas.

Para os caminhões acima de 7.500 kg, reboques e semirreboques, com mais de 19,8 metros de comprimento total quando engatados, e automóveis ou utilitários com menos de 7.500 kg, os dispositivos anti spray, são obrigatórios e deverão cumprir todos os requisitos presentes no texto. Para dar andamento na implementação do sistema em novos veículos, o Contran definiu diferentes datas para cada etapa de produção.

Para os reboques e semirreboques, os prazos são janeiro de 2023 para novos projetos, mesmo que importados, e janeiro de 2025 para todos os outros. Caminhões com mais de 7.500 kg de PBTC deverão contar com o sistema a partir de janeiro de 2025 para novos projetos, e a partir de janeiro de 2027 para projetos já existentes; e, para automóveis, utilitários e caminhões leves, com menos de 7.500 kg, os prazos são janeiro de 2026 para novos projetos e janeiro de 2028 para todos os outros.

Todos os dispositivos anti spray, mesmo os instalados de forma opcional, devem estar dentro dos requisitos definidos na resolução n° 762/18. O sistema anti spray que o Contran passará a exigir terá que ser testado em diversas condições, para garantir a redução da pulverização da água projetada para cima pelos pneus de um veículo em movimento.

A consulta pública foi finalizada no final de novembro e o texto apresentado pelo Contran deverá ter sua versão final ainda nos próximos meses, provavelmente com alterações. Confira no link a consulta púbica para  alteração dos requisitos: https://www.gov.br/participamaisbrasil/requisitos-para-o-sistema-antispray-para-veiculos-tipo-caminhao-caminhao-trator-reboque-e-semirreboque1

Direto da Redação do Planeta Caminhão

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