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Câmara estuda projeto que reduz custos para licenciamento de veículos

Texto quer que o licenciamento possa ser feito somente com a quitação da taxa simples, e não mais de todos os débitos com multas, IPVA e outros encargos

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 8152/17 para estabelecer que o veículo possa ser licenciado apenas com a quitação de débitos relativos à taxa de licenciamento. A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Texto altera o Código de Trânsito Brasileiro. Atualmente, a legislação exige que sejam quitados todos os tributos, encargos e multas, de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. O autor, deputado Fábio Sousa (PSDB-GO), argumenta que a redação do CTB permite as chamadas “Blitz do IPVA”, “que em verdade representam verdadeiro confisco do veículo dos contribuintes como forma de forçar o pagamento de imposto”. Segundo Sousa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Súmula 127, já decidiu ser ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado. O projeto também insere novo artigo no CTB para determinar que o licenciamento do veículo deve se processar com o pagamento da taxa de licenciamento e não pode ser condicionado ao pagamento de outra obrigação tributária, como do imposto sobre veículos automotores (IPVA) ou ao pagamento de multas.

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