O RNTRC é o registro dos transportadores rodoviários de cargas no Brasil. Nele, são identificados os três tipos de Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC), o Transportador Autônomo de Cargas (TAC), Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) e Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC).

Desde que foi implementado o RNTRC trouxe mudanças para o setor com benefícios como a formalização e organização da atividade e do mercado de transporte rodoviário de cargas, reconhecimento dos diferentes perfis de transportadores, maior conhecimento de como funciona esse mercado e, por fim, maior segurança para contratação de serviços.
Eu devo me registrar no RNTRC?
O cadastro no RNTRC é obrigatório para todo transportador rodoviário remunerado de cargas, ou seja, quem presta serviços de transporte rodoviários para terceiros em troca de pagamento.
Quanto tempo dura o registro?
O RNTRC é válido por 5 (cinco) anos. Após esse período é obrigatório a todos os transportadores o recadastramento. Ele pode ser realizado com até 90 dias de antecedência da data de vencimento.
Como é feito o registro?
Para se cadastrar, ou recadastrar, no RNTRC, o transportador precisa cadastrar suas informações no sistema da ANTT, para, então, adquirir a identificação.
Na etapa de cadastro das informações, o sistema da ANTT verificará os seguintes dados cadastrais:
- Junto à Receita Federal do Brasil (RFB)
Pessoas físicas: nome, sexo, data de nascimento, nome da mãe e endereço;
Pessoas jurídicas: razão social, nome fantasia, CNAE, capital social e endereço;
- Junto ao Denatran
Veículos de carga: Renavam, chassi, marca, UF, ano de fabricação, descrição do tipo de veículo, carroceria, eixos, Peso Bruto Total (PBT).
Caso haja alguma divergência entre os dados atuais do transportador e os cadastrados na RFB e/ou no Denatran, ele deverá ir até o órgão competente para atualizar os dados. Essa atualização pode demorar, assim, o transportador deve aguardar o prazo para conclusão da atualização dos dados nos sistemas antes de iniciar os procedimentos de cadastro ou recadastro do RNTRC.
Documentos necessários
Classe | Referência | Documento | Observação |
TAC | Transportador | Documento de identidade oficial com foto | Preferencialmente a Carteira Nacional de habilitação (CNH) |
CPF | Será verificado se o CPF é válido e ativo na Receita Federal do Brasil | ||
Comprovante de residência | Conta (água, luz, telefone, etc.) emitido Há, no máximo, três meses | ||
Aprovação em Curso específico para TAC | A comprovação de formação no curso específico é feita pela ANTT diretamente com as empresas que emitem o certificado. | ||
Veículo | CRLV vigente de cada veículo | Serão aceitos apenas veículos de CARGA e de categoria ALUGUEL. | |
TAC-Auxiliar | CNH | O TAC poderá cadastrar até dois TAC-Auxiliares. Para cadastrar um TAC-auxiliar é necessário que este possua CNH vigente. Um TAC-auxiliar pode ser cadastrado para mais de um TAC |
Classe | Referência | Documento | Observação |
ETC | Transportador | Instrumento de constituição da pessoa jurídica (Contrato Social, No caso de sociedades empresárias, ou estatuto, No caso de associações) | A pessoa jurídica deve ter sede no Brasil e possuir o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica. No caso de sociedade de ações deve ser apresentado documento de eleição dos administradores |
CNPJ | No ato do cadastramento/recadastramento será verificado se o CNPJ informado é válido e está ativo pelo site da Receita Federal do Brasil. O código CNAE informado no CNPJ deverá apontar o transporte de cargas como atividade econômica | ||
Representantes Legais | Documento de identidade oficial com foto | Os representantes devem figurar como administradores da empresa no contrato social. Caso não figurem, deve ser apresentada procuração registrada em cartório para a comprovação da informação. | |
CPF | No ato do cadastramento/recadastramento será verificado se o CPF informado é válido e está ativo pelo site da Receita Federal do Brasil. | ||
Responsável Técnico (RT) | Documento de identidade oficial com foto | ||
CPF | No ato do cadastramento/recadastramento será verificado se o CPF informado é válido e está ativo pelo site da Receita Federal do Brasil. | ||
Aprovação em curso específico para RT | A comprovação de formação no curso específico é feita pela ANTT diretamente com as empresas que emitem o certificado | ||
Veículo | CRLV vigente de cada veículo | Serão aceitos apenas veículos de CARGA e de categoria ALUGUEL. |
Classe | Referência | Documento | Observação |
CTC | Transportador | Original ou cópia autenticada do Estatuto Social com eventuais alterações | A cooperativa deve ter sede no Brasil e possuir o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica. A cooperativa deverá ter registro na Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB ou na entidade estadual, a quem cabe verificar o atendimento do disposto na legislação que disciplina o cooperativismo. |
CNPJ | No ato do cadastramento/recadastramento será verificado se o CNPJ informado é válido e está ativo pelo site da Receita Federal do Brasil. O código CNAE informado no CNPJ deverá apontar o transporte de cargas como atividade econômica. | ||
Representantes Legais | Documento de identidade oficial com foto | Os representantes devem figurar como administradores da empresa no contrato social. Caso não figurem, deve ser apresentada procuração registrada em cartório para a comprovação da informação. | |
CPF | No ato do cadastramento/recadastramento será verificado se o CPF informado é válido e está ativo pelo site da Receita Federal do Brasil. | ||
Ata de eleição da diretoria | Os representantes devem figurar como administradores da cooperativa. Caso não figurem, deve ser apresentada procuração para a comprovação da informação, registrada em cartório ou reconhecimento de firma. | ||
Cooperados | Fichas de matrícula ou certidão de sócio contendo informações do nome e CPF/CNPJ dos cooperados | Será verificado se o CPF/CNPJ informado é válido e está ativo pelo site da Receita Federal do Brasil. Os documentos devem estar assinados pelos responsáveis legais da cooperativa | |
Responsável Técnico | Documento de identidade oficial com foto | ||
CPF | No ato do cadastramento/recadastramento será verificado se o CPF informado é válido e está ativo pelo site da Receita Federal do Brasil. | ||
Aprovação em curso específico para RT | A comprovação de formação no curso específico é feita pela ANTT diretamente com as empresas que emitem o certificado | ||
Veículo | CRLV vigente de cada veículo | Serão aceitos apenas veículos de CARGA e de categoria ALUGUEL. |
Onde fazer o cadastramento e recadastramento
O pedido de inscrição poderá ser feito pessoalmente pelo transportador, ou por meio de um representante legalmente constituído, em Pontos de Atendimento credenciados pela ANTT distribuídos por todo o País.
Nestes locais, os novos transportadores poderão solicitar sua primeira inscrição no RNTRC. O atendimento de transportadores já inscritos também é realizado nos Pontos Credenciados, sempre que houver necessidade de procedimentos como:
- Alterações de dados cadastrais, tais como: endereço, telefones, e-mails, responsável técnico,TAC-auxiliar;
- Manutenção da frota (inclusão ou exclusão de veículos);
- Recadastramento;
- Reimpressão de documentos (Certificado e Extrato de Frota).
Os pontos de atendimento podem ser encontrados no site da ANTT na internet, na aba Convênios/Pontos de Atendimento, ou através da ouvidoria pelo número 166.
Adesivos e TAGs Eletrônicas
Desde junho de 2019, a identificação visual com adesivos foi revogada pela ANTT e não é mais obrigatória para transportadores.
A instalação de TAGs eletrônicas, que substituiriam os adesivos, ainda aguardam uma normatização do Contran/Denatran para iniciar seu cronograma de instalação, portanto, por hora, não há um dispositivo de identificação sendo utilizado.
No entanto, o cadastramento continua sendo obrigatório e os transportadores e veículos em situação irregular no RNTRC ficam impedidos executar o transporte rodoviário de carga com cobrança de frete. Nessa situação, os transportadores ficam sujeitos a penalidades que vão de advertência a cancelamento do registro, a depender do grau de gravidade da infração constatada pela Fiscalização da ANTT ou por agentes de órgãos como a PRF.
Infrações
São infrações previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, dentre outras, realizar o transporte remunerado de cargas:
- Em veículo de categoria particular (multa de R$ 1.500,00);
- Sem estar inscrito no RNTRC (multa de R$ 1.500,00);
- Com o registro no RNTRC suspenso ou vencido (multa de R$ 1.000,00);
- Com o registro cancelado (multa de R$ 2.000,00);
- Em veículo não cadastrado na frota do transportador (multa de R$ 750,00);
Também está sujeito à aplicação de penalidade o transportador que deixar de atualizar as informações cadastrais (multa de R$550,00) ou que apresentar informação falsa para inscrição no RNTRC (multa de R$3.000,00).
Além disso, a irregularidade no registro do RNTRC pode acarretar a impossibilidade da contratação dos seguros obrigatórios, bem como o impedimento de contratação do transportador por meio do Pagamento Eletrônico de Frete - PEF
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